Público
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Rua Dr Gerardo Grossi, 201, Centro, Raul Soares, MG, Brasil, 35350000, Telefone:(33) 33511255
Responsável pela unidade:
Isabela Ribeiro de Sousa Baião
E-mail da unidade:
meioambiente@raulsoares.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
08:00 as 16:00
Descrição:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Competências:
> executar direta e indiretamente a política ambiental do Município; > coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental; > estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município; > identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesse ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação estadual e federal existentes; > estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar de elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; > assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas; > participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo; > aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis; > exercer a vigilância municipal e o poder de polícia; > promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos; > participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico; > implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental; > promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas; > propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental do Município; > promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para defesa do meio ambiente;